Pesquisador Jurídico

CONSIGNADO. Juíza conclui que cliente realizou empréstimo e nega ação contra banco. 24/04/2024

"Por mais que a lei consumerista seja a favor do consumidor, esta não pode ser utilizada para beneficiar o consumidor desorganizado, que busca o Judiciário para pleitear direito que não lhe assiste." Assim afirmou a juíza de Direito Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da vara única de Cocal/PI, ao julgar improcedente ação em que uma consumidora alegava não ter contratado empréstimos consignados.

A parte autora distribuiu ação contra a instituição sob a alegação de fraude na contratação. Em sua defesa, o banco sustentou a legalidade da contratação, juntando nos autos contrato assinado, documentos pessoais da parte autora e comprovante de pagamento em favor desta.

Compulsando os autos, a magistrada entendeu superada a inexistência de contratação referida pela autora, e concluiu que a parte agiu com total capacidade e liberdade na elaboração do contrato, uma vez que efetivamente o realizou.

Para a juíza, o CDC não pode ser usado para beneficiar consumidor que busca a Justiça por direito que não tem.

A juíza não viu ato ilícito por parte do banco, e concluiu que houve a utilização dos valores pela consumidora, pois não houve a juntada de extratos da conta que demonstrassem a não disponibilização dos empréstimos em seu favor, sendo ela, portanto, obrigada a pagar pela prestação do serviço.
 
O escritório Reis Advogados atua pelo banco. A banca explica que a autora distribuiu contra a instituição bancária dez ações, com pouco tempo de diferença, e patrocinadas pelo mesmo advogado. No processo, o banco evidenciou a distribuição de iniciais idênticas e a conexão dessas ações. Após a conclusão do processo narrado acima, a decisão foi replicada nas dez ações distribuídas.
 
 
 
"Se houve a realização dos empréstimos e a utilização dos valores pelo consumidor, deve ser cumprido o contrato assinado entre as partes, pagando-se o valor do efetivo serviço."
 
Fonte: MIGALHAS
 
 

 

Portal de Direito e Justiça

PESQUISADOR JURÍDICO

Rua Piza e Almeida, 452 -Sala 23

Edificio Itatiba Tower

ITATIBA/SP - Cep 13250-170

© Copyright 2000-2024