Pesquisador Jurídico

AASP alerta para a contagem de prazo no período de Carnaval. 22/02/2023

Associação alerta suas associadas e associados e a advocacia em geral sobre a necessidade de comprovação do feriado de Carnaval no momento de interposição de recursos aos Tribunais Superiores.

Com a aproximação da semana de Carnaval, é importante relembrar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à necessidade de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015.

A orientação do STJ

Para preencher o requisito da tempestividade de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, a parte deverá, no momento da interposição do recurso, (i) informar na petição a ausência de expediente forense em razão do feriado local e (ii) apresentar cópia do ato normativo do Tribunal em que estabelecida a suspensão.

Não vem sendo admitida a apresentação de “print”, de endereço eletrônico remetendo ao ato (“link”) ou de cópia do calendário disponibilizado no site do Tribunal. Requer-se a cópia do próprio ato normativo.

A despeito da incisiva atuação da AASP como amicus curiae no REsp nº 1.813.684-SP e como promotora da campanha “Jurisprudência defensiva: a quem interessa?”, o STJ entende que a regra do art. 932, parágrafo único, do CPC, não se aplica à comprovação da tempestividade recursal nos Tribunais Superiores.

Daí a necessidade de informar e comprovar a suspensão de expediente forense no ato de interposição do recurso, sob pena de inadmissibilidade, não se permitindo que o vício seja sanado depois.

A mesma orientação se aplica a todos os feriados locais (ou seja, aos que não estão instituídos em lei federal). Além da Segunda-feira de Carnaval, também é preciso comprovar a suspensão de expediente caso o Tribunal em que interposto o recurso não tenha funcionamento na Quarta-feira de Cinzas.

Tabela – Expediente forense

Com o objetivo de auxiliar a atuação de seus associados e associadas, a AASP elaborou tabela com a indicação dos atos normativos disciplinadores do funcionamento do Poder Judiciário no período de Carnaval.

 

Acesse e confira a tabela com as informações do expediente forense.

Expediente Carnaval 2023

 

Portal de Direito e Justiça

PESQUISADOR JURÍDICO

Rua Piza e Almeida, 452 -Sala 23

Edificio Itatiba Tower

ITATIBA/SP - Cep 13250-170

© Copyright 2000-2024