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EV. "Escritório condenado a pagar mais de R$ 1 milhão em ação trabalhista movida por advogado". 18/11/2022

Decisão proferida na 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que um escritório de advocacia da capital pague, no prazo de 15 dias, mais de R$ 1 milhão em ação movida por um advogado.

A quantia de R$ 1.045.058,00 - resultado do cálculo apresentado pelo perito judicial Angelo Zanotelli Gabriel e homologado pela juíza Julieta Pinheiro Neta - decorre do reconhecimento do vínculo de emprego obtido na ação trabalhista por um advogado (e também ex-estagiário) contra um escritório advocatício porto-alegrense. O período de vínculo vai de agosto de 2014 a maio de 2017.

Os pedidos haviam sido julgados parcialmente procedentes pelo juízo de 1º grau. A magistrada, dentre outros argumentos, determinou o pagamento de remuneração fixa mensal ao advogado, independentemente da sua produtividade individual. E mais: a própria inserção pessoal na atividade vital do escritório de advocacia levou à conclusão de existência de regime celetista na prática.

Tanto o autor como o escritório reclamado recorreram da sentença. O advogado reclamante pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como “justa causa do empregador”. Pediu também a ampliação da condenação no pagamento de horas extras.

O desembargador relator Gilberto Souza dos Santos, na época integrante da 8ª Turma do TRT-4, manteve a decisão originária que reconheceu a relação de emprego entre as partes. Também deu provimento ao recurso interposto pelo advogado, sendo seu voto acompanhado pelos demais julgadores.

Segundo o julgado, “a ocorrência de vínculo de emprego sem registro, não havendo recolhimento de FGTS, nem pagamento das férias e de gratificação natalina, configura falta grave ensejadora da ruptura laboral por culpa do empregador”. Por isso, concedeu ao empregado, também, o aviso-prévio e a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.

Nessa mesma linha, o acórdão também entendeu que o reclamante fazia jus às horas extras consideradas como “aquelas excedentes à quarta hora diária por não constatar regime de exclusividade na relação empregatícia existente”. No ponto, o julgado sintonizou com o entendimento pacífico do TST quanto ao tema.

O comando judicial de pagamento da quantia superior a R$ 1 milhão foi lançado em sede de execução provisória. O processo principal – já com cinco anos de tramitação - atualmente se encontra no TST, aguardando julgamento de recursos interpostos por ambas as partes. O relator ali é o ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.

A demanda atualmente tramita sob segredo de justiça – não tendo sido possível apurar de quem foi a decisão restringindo a divulgação dos atos processuais. (Proc. nº 0021785-14.2017.5.04.0025).

Fonte: ESPAÇO VITAL (EV)

Contraponto

O Espaço Vital fez contatos com o escritório reclamado, via e-mail, ligação telefônica e mensagem por WhatsApp.

Buscava-se colher o contraponto da parte reclamada.

Não houve resposta.

 

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